Decisão da desembargadora Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contraria portaria assinada pelo secretário nacional da Cultura, Mario Frias, que vetava a exigência do passaporte de vacina em projetos da Lei Rouanet.
A magistrada confirmou uma decisão em primeira instância, do fim de 2021, que já havia determinado que o comprovante de vacina é parte das determinações válidas para conter a disseminação da Covid-19. A decisão da desembargadora Monica Nobre é do dia 20 de janeiro.
O governo federal tentava suspender a exigência do certificado de imunização para a entrada no musical Dona Summer, realizado pela Rojo Entretenimento e que está sendo apresentado em São Paulo, no Teatro Santander.
Fonte: G1
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